Direito de Família na Mídia
Uma experiência de Vara de Família
25/07/2004 Fonte: IBDFAM Minas GeraisEm comissão formada por membros da diretoria do IBDFAM Mineiro, o Juiz de Família Newton Teixeira Carvalho, os Advogados Lúcia Massara, Haroldo Monteiro Souza Lima, Fabíola Meijon e a Bióloga Valéria Matarelli, realizaram, em 16 de abril de 2004, uma visita ao Fórum da Comarca de Barbacena, MG, para conhecer a abordagem que vem sendo dada para a solução dos conflitos de família naquela Comarca.
Barbacena conta hoje com três Varas Cíveis, duas Criminais e um Juizado Especial. São titulares: Dr. Mauro Francisco Pittelli (1º Vara Cível), Dr. Marcos Alves de Andrade (2º Vara Cível), Dra. Liliane Rossi dos Santos Oliveira (3º Vara Cível), Dra. Márcia Nonato da Silva (1º Vara Criminal), Dr. José Carlos dos Santos (2º Vara Criminal). São substitutos: Dr. Alanir José Hauk Rabeca (Juizado Especial) e Dr. Armando Barreto Marra (Juizado Especial).
As Varas Cíveis de Barbacena, por três dias da semana, contam com um Juiz Cooperador, o Dr. Joaquim Martins Gamonal, que é titular da comarca de Mercês. O Dr. Gamonal vem cooperando naquela Comarca junto às três Varas Cíveis no que se refere aos processos de família. Para ele foi disponibilizado um gabinete e uma sala de audiências.
A habitual sala de audiências, que dispõe de mesas e cadeiras na conhecida disposição em "T", foi inovada. Ganhou nova formulação, na qual as mesas e cadeiras cederam lugar a sofás, mesinha de centro com água, café e balas, plantas e música ambiente. O Juiz conta ainda com o apoio de uma equipe formada por estagiários de direito das faculdades locais.
No inicio foram montados naquele espaço duas salas de audiências. Hoje, ampliado, estão instaladas mais duas salas. Assim, acontecem ao mesmo tempo, quatro audiências, donde as partes ao comparecerem à conciliação se vêem instaladas em um ambiente mais ameno. O Juiz efetivamente se faz presente nessas audiências, quando então realiza a conciliação entre as partes, competindo aos estagiários transpor os termos do acordo havido para o papel, que conferido pelo Juiz e firmado pelas partes e advogados é encaminhado ao Ministério Público.
Inovação também interessante é a que se refere ao despacho inicial nas novas ações propostas. Como o Juiz colabora com todas as Varas Cíveis da Comarca, a distribuição das ações de família vem sendo feita após o despacho inicial. Quando o Advogado comparece ao Fórum para distribuir uma ação nova, primeiro procura o Juiz, que prontamente atende ao Advogado. Nessa oportunidade é lançado o despacho inicial, já determinando a citação, designando a data da audiência de conciliação, fixando de alimentos provisórios ou provisionais etc. Em se tratando de ações consensuais os advogados já saem dali intimados da data de audiência. Em se tratando de ações contenciosas, os pedidos de liminares ou medidas urgentes são apreciados de imediato e a audiência designada observando-se o prazo necessário à realização da citação da parte contrária.
O que se verifica no trabalho que vem se desenvolvendo em Barbacena é que a maioria dos conflitos de família tem sido resolvida em sede de conciliação. Os acordos realizados na conciliação vêm sendo cumpridos pelas partes e o percentual de execuções dos acordos é insignificante. Também, quanto às ações de execução de alimentos, o número de pedidos tem diminuído e ações existentes se desenvolvido com celeridade.
O resultado do conjunto das medidas implantadas em Barbacena tem se mostrado útil para o Judiciário local, para as partes e para os operadores do Direito. Para o Judiciário, veio contribuir com a regularização dos processos pendentes e a economia de custos processuais. Para os operadores do Direito e para as partes, com a obtenção célere da resposta jurisdicional, possibilitando a diminuição dos desgastes naturais da ação. A tutela prestada pelo Estado decorre dos próprios interesses identificados pelos envolvidos. São as próprias partes que identificam e ajustam o que lhes é possível exigir e receber reciprocamente. O Judiciário formaliza, com as observâncias legais e com preservação de interesses dos envolvidos, o acordo construído.
O trabalho coordenado pelo Dr. Gamonal conta com apoio dos Juizes, dos Representantes do Ministério Público, dos Advogados e demais Operadores do Direito de Família daquela Comarca. Percebe-se um ambiente de harmonia, seriedade profissional é, acima de tudo, de ética. A forma de condução dos feitos vem facilitando o reestabelecimento da comunicação entre os litigantes que constroem as próprias soluções dos conflitos de forma consensual.
Os Advogados da Comarca têm demonstrado uma visão atual e abrangente dos conflitos de Família e de suas soluções. O emprego do bom-senso tem sido decisivo. O senso ético, profissional e de seriedade para o trato das questões afetas aos conflitos de Família contribui para a solução destes e para o apaziguamento das partes evitando-se as conseqüências desastrosas de um litígio. Nem por isso os Advogados descuidam-se das prerrogativas inerentes ao seu papel.
Vale lembrar as palavras do Prof. Paulo Lins e Silva: "Na realidade, esta nova especialização, que lida diretamente com a mais importante das instituições fundamentais da sociedade humana, que é a família, tem um envolvimento ético dos mais acentuados e importantes. De nós "Advogados de Família" deve partir um princípio de comportamento exemplar no cumprimento do exercício profissional. Somos responsáveis pelo destino do futuro da base social do Estado, e, se mercantilizarmos em proveito material e subjetivo a militância, levaremos a conseqüências desastrosas e seremos responsáveis por um futuro inseguro e instável da própria nação que vivemos.?
Em resumo, o trabalho desenvolvido na Comarca de Barbacena merece nosso respeito e admiração, sopesando, por óbvio, que não existe um modelo pré-definido para a solução das dificuldades vividas nos processos de Família, muito menos um projeto perfeito e sem falhas. Todavia, na medida em que os Operadores do Direito de Família compreendem o afeto e os sentimentos envolvidos na relação familiar, temos um começo. Bem-vindas as novas experiências que com o tempo se aperfeiçoam.
A aparente informalidade do ambiente e na condução das audiências no caso de Barbacena vem mostrando efeitos benéficos para os jurisdicionados levando-nos a um registro muito positivo da experiência.
SILVA, Paulo Lins. In Ética do advogado de família, Revista Brasileira do Direito de Família, nº 7, out-nov-dez/2000 ? Assunto Especial ? p. 159.
Barbacena conta hoje com três Varas Cíveis, duas Criminais e um Juizado Especial. São titulares: Dr. Mauro Francisco Pittelli (1º Vara Cível), Dr. Marcos Alves de Andrade (2º Vara Cível), Dra. Liliane Rossi dos Santos Oliveira (3º Vara Cível), Dra. Márcia Nonato da Silva (1º Vara Criminal), Dr. José Carlos dos Santos (2º Vara Criminal). São substitutos: Dr. Alanir José Hauk Rabeca (Juizado Especial) e Dr. Armando Barreto Marra (Juizado Especial).
As Varas Cíveis de Barbacena, por três dias da semana, contam com um Juiz Cooperador, o Dr. Joaquim Martins Gamonal, que é titular da comarca de Mercês. O Dr. Gamonal vem cooperando naquela Comarca junto às três Varas Cíveis no que se refere aos processos de família. Para ele foi disponibilizado um gabinete e uma sala de audiências.
A habitual sala de audiências, que dispõe de mesas e cadeiras na conhecida disposição em "T", foi inovada. Ganhou nova formulação, na qual as mesas e cadeiras cederam lugar a sofás, mesinha de centro com água, café e balas, plantas e música ambiente. O Juiz conta ainda com o apoio de uma equipe formada por estagiários de direito das faculdades locais.
No inicio foram montados naquele espaço duas salas de audiências. Hoje, ampliado, estão instaladas mais duas salas. Assim, acontecem ao mesmo tempo, quatro audiências, donde as partes ao comparecerem à conciliação se vêem instaladas em um ambiente mais ameno. O Juiz efetivamente se faz presente nessas audiências, quando então realiza a conciliação entre as partes, competindo aos estagiários transpor os termos do acordo havido para o papel, que conferido pelo Juiz e firmado pelas partes e advogados é encaminhado ao Ministério Público.
Inovação também interessante é a que se refere ao despacho inicial nas novas ações propostas. Como o Juiz colabora com todas as Varas Cíveis da Comarca, a distribuição das ações de família vem sendo feita após o despacho inicial. Quando o Advogado comparece ao Fórum para distribuir uma ação nova, primeiro procura o Juiz, que prontamente atende ao Advogado. Nessa oportunidade é lançado o despacho inicial, já determinando a citação, designando a data da audiência de conciliação, fixando de alimentos provisórios ou provisionais etc. Em se tratando de ações consensuais os advogados já saem dali intimados da data de audiência. Em se tratando de ações contenciosas, os pedidos de liminares ou medidas urgentes são apreciados de imediato e a audiência designada observando-se o prazo necessário à realização da citação da parte contrária.
O que se verifica no trabalho que vem se desenvolvendo em Barbacena é que a maioria dos conflitos de família tem sido resolvida em sede de conciliação. Os acordos realizados na conciliação vêm sendo cumpridos pelas partes e o percentual de execuções dos acordos é insignificante. Também, quanto às ações de execução de alimentos, o número de pedidos tem diminuído e ações existentes se desenvolvido com celeridade.
O resultado do conjunto das medidas implantadas em Barbacena tem se mostrado útil para o Judiciário local, para as partes e para os operadores do Direito. Para o Judiciário, veio contribuir com a regularização dos processos pendentes e a economia de custos processuais. Para os operadores do Direito e para as partes, com a obtenção célere da resposta jurisdicional, possibilitando a diminuição dos desgastes naturais da ação. A tutela prestada pelo Estado decorre dos próprios interesses identificados pelos envolvidos. São as próprias partes que identificam e ajustam o que lhes é possível exigir e receber reciprocamente. O Judiciário formaliza, com as observâncias legais e com preservação de interesses dos envolvidos, o acordo construído.
O trabalho coordenado pelo Dr. Gamonal conta com apoio dos Juizes, dos Representantes do Ministério Público, dos Advogados e demais Operadores do Direito de Família daquela Comarca. Percebe-se um ambiente de harmonia, seriedade profissional é, acima de tudo, de ética. A forma de condução dos feitos vem facilitando o reestabelecimento da comunicação entre os litigantes que constroem as próprias soluções dos conflitos de forma consensual.
Os Advogados da Comarca têm demonstrado uma visão atual e abrangente dos conflitos de Família e de suas soluções. O emprego do bom-senso tem sido decisivo. O senso ético, profissional e de seriedade para o trato das questões afetas aos conflitos de Família contribui para a solução destes e para o apaziguamento das partes evitando-se as conseqüências desastrosas de um litígio. Nem por isso os Advogados descuidam-se das prerrogativas inerentes ao seu papel.
Vale lembrar as palavras do Prof. Paulo Lins e Silva: "Na realidade, esta nova especialização, que lida diretamente com a mais importante das instituições fundamentais da sociedade humana, que é a família, tem um envolvimento ético dos mais acentuados e importantes. De nós "Advogados de Família" deve partir um princípio de comportamento exemplar no cumprimento do exercício profissional. Somos responsáveis pelo destino do futuro da base social do Estado, e, se mercantilizarmos em proveito material e subjetivo a militância, levaremos a conseqüências desastrosas e seremos responsáveis por um futuro inseguro e instável da própria nação que vivemos.?
Em resumo, o trabalho desenvolvido na Comarca de Barbacena merece nosso respeito e admiração, sopesando, por óbvio, que não existe um modelo pré-definido para a solução das dificuldades vividas nos processos de Família, muito menos um projeto perfeito e sem falhas. Todavia, na medida em que os Operadores do Direito de Família compreendem o afeto e os sentimentos envolvidos na relação familiar, temos um começo. Bem-vindas as novas experiências que com o tempo se aperfeiçoam.
A aparente informalidade do ambiente e na condução das audiências no caso de Barbacena vem mostrando efeitos benéficos para os jurisdicionados levando-nos a um registro muito positivo da experiência.
SILVA, Paulo Lins. In Ética do advogado de família, Revista Brasileira do Direito de Família, nº 7, out-nov-dez/2000 ? Assunto Especial ? p. 159.