Direito de Família na Mídia
Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal estabelece procedimento de acompanhamento de gestantes que pretendem entregar seu filho à Justiça
02/04/2008 Fonte: TJDFTDesde o início de 2006, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal lança mão de procedimento de acompanhamento de gestantes que pretendem entregar seu filho à Justiça. A prática se reveste também de caráter preventivo, ao possibilitar que a gestante decida ou não assumir o filho ou de entregá-lo em segurança à Justiça, evitando expor a criança ao risco ao se valer de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.
O acompanhamento perpassa desde o pré-natal, o parto e o processo de adoção, permitindo que todo esse procedimento se dê dentro dos limites legais.
A Seção de Adoção preparou um folder explicativo dirigido às gestantes que se enquadram nessa situação e vem atuando em sintonia com os núcleos de serviço social da rede pública de saúde.
Abaixo segue texto do procedimento aprovado pela VIJ-DF.
Procedimento Especial de Acompanhamento de Gestante
O Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, autorizou a operacionalização do procedimento de acompanhamento das gestantes que intentam entregar seus filhos à Justiça para fins de adoção. Tal procedimento foi denominado Pasta Especial de Gestante e segue os seguintes passos:
1) A gestante procura o atendimento de plantão da Seção de Adoção e é atendida pela equipe técnica formada por psicólogas, assistentes sociais e pedagogas. É um momento de escuta e orientação. Sonda-se o conjunto de motivos elencados pela gestante para querer entregar a criança em adoção, pondera-se sobre as possibilidades da criança permanecer junto à família biológica e esclarece-se sobre os efeitos jurídicos de uma entrega de criança para fins adotivos.
2) A equipe técnica da Seção de Adoção elabora um relatório psicossocial sobre o caso e o encaminha ao cartório da Vara. No cartório é realizada a autuação e aberta uma Pasta Especial em nome da genitora. Em seguida, a Pasta Especial é encaminhada ao Juiz que determina o envio de ofício ao posto de saúde mais próximo à residência da gestante, para que realize o acompanhamento do pré-natal e envie relatórios evolutivos à Vara da Infância, devendo, inclusive, comunicar imediatamente ao juiz quando da entrada da gestante no hospital para dar à luz.
3) Após dar à luz e estando em condições de alta, a gestante será novamente ouvida pela equipe técnica e, em persistindo seu intento de entrega da criança, novo relatório será elaborado e ela será encaminhada, em regime de plantão, para uma audiência com o Juiz, o Promotor de Justiça e a Defensoria Pública.
4) Após consentir com a entrega da criança para a Justiça Infanto-Juvenil, a genitora é liberada e o infante é cadastrado para adoção e autorizada sua apresentação a uma das famílias habilitadas na Vara da Infância.