Direito de Família na Mídia
Projeto muda regras para pensão alimentícia
14/04/2005 Fonte: portal da Câmara dos Deputados em 12/04/05A atribuição de culpa a um dos cônjuges em separações e divórcios para o
cálculo da pensão alimentícia pode ser retirada do Código Civil se o Congresso
aprovar o Projeto de Lei 4947/05. De autoria do deputado Antonio Carlos
Biscaia (PT-RJ), a proposta elimina e modifica artigos do Código referentes ao
pagamento da pensão, com o objetivo de evitar possíveis injustiças.
Na opinião do autor do projeto, o Código Civil cria um problema para o juiz ao
determinar que o valor da pensão alimentícia dependerá da existência ou não de
culpa da pessoa que vai recebê-la. Caso seja culpado pela separação, o cônjuge
que não têm condições de prover o seu sustento terá direito somente ao
indispensável para sua subsistência. Quando não for o culpado, o valor será
calculado a partir da necessidade dele e da possibilidade do devedor. A
proposta de Biscaia, por sua vez, define que os cônjuges poderão pedir uns aos
outros os alimentos de que necessitem para ter uma vida digna, havendo ou não
culpa.
Diferenciação - O projeto também elimina o artigo do Código Civil que faculta ao juiz
determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ações para requerer pensão
alimentícia por filhos tidos fora do casamento se processe em segredo de
Justiça. O artigo é considerado "desnecessário, discriminatório e
descontextualizado" pelo deputado. O novo Código Civil, em vigor há dois anos,
aboliu quaisquer diferenças entre os filhos em razão da espécie de
relacionamento dos pais, seja casamento, relação estável ou relação fora do
matrimônio. "É claro que os filhos, havidos ou não de uma relação matrimonial,
são obviamente parentes dos genitores. Como tal, têm assegurado o direito a
alimentos", acredita.
A concessão de alimentos apenas na hipótese de separação judicial dependente
de sentença também foi eliminada. Segundo Biscaia, o divórcio pode ser
concedido de forma direta, sem prévia separação judicial. Além disso, o
direito a pensão vale nos casos de dissolução da união estável.
O parlamentar informou que o projeto foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de
Direito de Família, entidade que reúne magistrados, advogados, promotores de
justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que
atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.