Direito de Família na Mídia
CCJ analisa pensão alimentícia e reajuste de servidor
11/03/2008 Fonte: Agência CâmaraA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reúne às 14 horas e pode votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), recomenda a aprovação do projeto.
Reajuste de servidores
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que só permite a recomposição das perdas ocorridas no próprio ano eleitoral, o que acaba por restringir o índice aos três primeiros meses do ano.
O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomenda a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto).
Analfabeto
A CCJ pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que proíbe o analfabeto funcional de se candidatar a cargos eletivos.
Analfabeto funcional é a pessoa incapaz de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações matemáticas básicas nas funções de seu cotidiano - o que, segundo conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivaleria a três anos de escolaridade. Atualmente, a legislação restringe apenas a candidatura de analfabetos, que não sabem, de forma alguma, ler ou escrever.
O relator, deputado Márcio França (PSB-SP), recomenda a aprovação da proposta com substitutivo, que apenas faz ajustes de técnica legislativa sem alterar o mérito do projeto.