Direito de Família na Mídia
PM condenado por morte de homossexual
05/03/2008 Fonte: TJGOO policial militar Antônio Luiz Gouveia, de 34 anos, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a seis anos de reclusão em regime inicialmente semi-aberto pela morte de Antônio Carlos Pereira Xavier, o Tizuca, em crime ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2005, no Centro. Em sessão presidida pela juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, o conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público (MP), de que Antônio foi o autor do assassinato, mas rejeitou as qualificadoras do homicídio, de que atingiu a vítima de surpresa e de que o fez por motivo torpe, para se vingar do fato de Tizuca ter lhe furtado dinheiro após um programa sexual entre ambos.
Após a sessão, a defesa do PM apresentou certidão carcerária do réu, expedida pelo Presídio Militar, atestando que ele tem excelente comportamento e já cumpriu 651 dias de trabalho, razão pela qual ele deverá passar para o regime aberto. De acordo com denúncia do MP, mantida nas alegações finais, Antônio Carlos era homossexual e fazia programas sexuais após os quais tinha o costume de furtar seus clientes. Na noite anterior ao crime, ele saiu do Setor Jardim Vila Boa, onde morava, e foi à Praça A, onde iria "fazer ponto". Enquanto esperava os clientes, foi abordado por Antônio Luiz, tendo ambos saído no carro do réu e voltado cerca de 30 minutos depois.
Segundo a promotoria, quando retornaram os dois começaram uma discussão porque o Antônio Luiz não queria pagar o valor exigido pela vítima pelo programa. Tizuca teria recebido pelo "serviço", em valor não determinado e o MP observou, na denúncia, que não há informações sobre como o pagamento foi feito: se de forma espontânea pelo réu, ou por meio de furto, praticado pela vítima.
Ainda segundo o MP, meia hora após sair do local, o Antônio Luiz retornou à Praça A onde, portando uma arma, fez ameaças aos homossexuais que faziam ponto no local, coagindo-os a informar-lhe onde estava Tizuca. Em seguida, o réu foi à Avenida Paranaíba, onde a vítima estava, e lá chegando apontou a arma em sua direção e efetuou disparos que lhe causaram a morte.
Em plenário, a defesa do réu pediu sua absolvição alegando que ele agiu em legítima defesa e, ainda, sustentando a tese de inexigibilidade de conduta diversa. Alternativamente, argumentou tratar-se de homicídio privilegiado pelo fato de que o réu praticou o crime sob o domínio de forte emoção em razão de injusta provocação da vítima e pediu, também, a exclusão das qualificadoras. Os jurados, contudo, rejeitaram as teses defensivas, acatando apenas a exclusão das qualificadoras. (Esta notícia substitui a que foi publicada na última quinta-feira sob o título "Policial é condenado por matar homossexual").