Direito de Família na Mídia
Projeto amplia proteção à imagem de crianças e jovens
29/02/2008 Fonte: Agência CâmaraA Câmara analisa o Projeto de Lei 2473/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que concede aos juízes das varas da Infância e da Juventude poder para decidir sobre a participação de crianças e de adolescentes em eventos artísticos e desportivos. O objetivo é tornar mais rigorosos os critérios para o uso da imagem de menores na mídia.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) exige apenas a autorização dos pais ou responsáveis. Pela proposta, além da autorização paterna, a participação de crianças e adolescentes em comerciais, programas de televisão, filmes, peças teatrais e publicitárias e eventos esportivos deverá passar pela análise de um juiz, que dará a palavra final sobre a autorização.
Banalização
Segundo o deputado, atualmente a presença de menores em espetáculos, eventos e programas de televisão foi banalizada, "inclusive com o consentimento dos pais, que muitas vezes só pensam no retorno financeiro e esquecem que a superexposição de seus filhos pode trazer problemas de ordem psicológica e moral", explica.
Para o Brito Neto, a falta de critérios mais rigorosos leva à exploração excessiva de menores, os quais são submetidos a jornadas de trabalho excessivas em gravações de novelas, programas infantis e treinos esportivos, "sendo privados de freqüentar a escola em horários adequados, de brincar com seus colegas, enfim, de manter uma infância e uma adolescência normais."
O deputado ressalta que a medida não visa proibir ou inviabilizar a participação de menores. "Sabemos da importância das atividades artísticas e esportiva para o desenvolvimento criativo dos jovens. Não temos a intenção de lhes estabelecer qualquer tipo de censura. Pelo contrário, procuraremos apenas disciplinar a participação dos jovens em eventos públicos, garantindo-lhes o direito à convivência familiar e comunitária, à saúde, à dignidade e ao respeito", explica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.