Direito de Família na Mídia
Idosa ofendida por motorista de ônibus em MG será indenizada
29/02/2008 Fonte: Última InstânciaA 10ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa de transportes de Uberlândia a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 7.000, uma idosa que sofreu ofensas por parte do motorista, quando estava embarcando em ônibus de linha urbana.
Conforme informações do tribunal, a idosa ajuizou ação, pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que, no dia 28 de dezembro de 2004, então com 60 anos, ia entrar no ônibus pela porta dianteira, onde se localizam os assentos preferenciais para idosos, quando foi verbalmente agredida pelo motorista.
Segundo alega, ele usou palavras de baixo calão e mandou que ela entrasse pela porta traseira. Ela ainda foi aconselhada pelo fiscal para que descesse, pois o motorista estava muito nervoso e que podia até mesmo agredi-la. Sentindo-se mal, foi levada até um posto de saúde, onde uma médica constatou alta de glicemia, por causa do acontecido.
A empresa, em sua defesa, alegou que o motorista apenas pediu para que ela fosse para a porta traseira. Afirmou ainda que houve contradição nos depoimentos das testemunhas. A juíza Maria Luísa Santana Assunção, da 3ª Vara Cível de Uberlândia, não acolheu os argumentos da empresa, condenando-a a indenizar a passageira no valor de R$ 7.000.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os magistrados mantiveram a sentença da juíza de primeira instância. O relator do caso, desembargador Pereira da Silva, afirmou em seu voto que, "de fato, a passageira foi ofendida pelo motorista, não havendo que se falar em contradição nos depoimentos testemunhais".
Segundo o desembargador, "houve coerência em relação aos xingamentos proferidos pelo motorista e ao tratamento desrespeitoso em relação à usuária do serviço de transporte".