Direito de Família na Mídia
Órfãos poderão ter direito a ensino profissionalizante
27/02/2008 Fonte: Agência CâmaraA Câmara analisa o Projeto de Lei 2475/07, que garante aos adolescentes que vivem em abrigos o direito de serem matriculados em cursos profissionalizantes e fazerem estágios em órgãos governamentais ou empresas privadas, além da freqüência no ensino regular. Segundo a proposta, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), a matrícula será de responsabilidade dos diretores das instituições responsáveis pelos adolescentes e a vaga deverá ser garantida pelas escolas e empresas que ofereçam o estágio.
O projeto determina o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8069/90). O ECA estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania; e qualificação para o trabalho. Uma das garantias asseguradas pelo estatuto é a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O ECA considera como adolescente pessoa entre 12 e 18 anos.
A lei garante ao adolescente o direito à aprendizagem, que representa a formação técnico-profissional, com garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades. Os adolescentes menores de 14 anos têm direito a receber pagamento na forma de bolsa de aprendizagem. Já os maiores de 14 anos têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
Inserção positiva
O parlamentar, no entanto, salienta a necessidade da efetiva implementação desses direitos. Na sua opinião, o adolescente que foi privado do convívio familiar deve ter instrumentos necessários para se inserir no mercado de trabalho, melhorar sua auto-estima e contribuir para o bem-estar social. "Os jovens necessitam ter garantida, além da educação regular, a profissionalização, como um instrumento de inserção positiva na sociedade", pondera.
Brito Neto considera que a medida é uma forma de evitar que adolescentes sem apoio familiar tenham oportunidades de envolver-se em atividades de risco pessoal e social.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.