Direito de Família na Mídia
Proposta prevê criação de juizados especiais de família
18/01/2008 Fonte: Agência CâmaraO Projeto de Lei 1690/07, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), cria o Juizado Especial de Família, que terá competência para realizar conciliação, processo e julgamento das causas de família. O objetivo é acelerar as decisões da Justiça sobre separação de corpos, separação judicial, divórcio, investigação de paternidade, guarda de filhos, regulamentação de visitas e pensão alimentícia. Por opção dos interessados, essas ações serão submetidas ao rito sumaríssimo, utilizado atualmente nos juizados especiais cíveis e criminais.
No caso de ações sobre guarda dos filhos, o juiz poderá determinar antecipadamente todas as providências necessárias à obtenção do resultado do processo. O projeto permite ainda que o juiz conceda liminarmente a tutela, desde que o réu seja citado e haja fundamento relevante.
Conciliação de casais
A proposta torna obrigatória a mediação de equipe multidisciplinar na tentativa de conciliação de casais. Caberá aos profissionais envolvidos no processo conscientizar o casal sobre as conseqüências de suas pretensões. De acordo com Carlos Bezerra, essa iniciativa poderá evitar que, sob pressão, as pessoas ajam irracionalmente, "ferindo familiares e tornando impossível o eventual restabelecimento da união".
Os processos de conciliação poderão ser conduzidos por um conciliador, desde que sob orientação de juiz. O projeto prevê ainda que as partes terão de contar sempre com a assistência de um advogado.
O juizado só poderá atuar nas causas envolvendo divisão patrimonial quando o valor do patrimônio comum ou de cada parte for inferior ao de um imóvel; ou se não houver controvérsia sobre a divisão do patrimônio. Quando o casal não tiver imóvel, aplica-se a regra geral dos juizados especiais, segundo a qual as causas não podem exceder 40 salários mínimos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e terá análise conjunta com o Projeto de Lei 5696/01, que encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.