Direito de Família na Mídia
Projeto aumenta pena para crime de pedofilia
04/01/2008 Fonte: Agência SenadoTramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 689/07) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que agrava a pena para o crime de pedofilia. A matéria acrescenta parágrafos aos artigos 213 e 214 do Decreto-Lei nº 2.848/194 - o Código Penal - e ao artigo 9º da Lei nº 8.072/90, passando a pena de reclusão prevista para tal crime, de seis a dez anos, para oito a quinze anos.
O projeto prevê ainda o confisco de automóveis ou imóveis pertencentes aos condenados, os quais tenham sido usados para a prática do crime de pedofilia. Os fundos arrecadados com a venda de tais bens deverão beneficiar os órgãos de prevenção e repressão à exploração sexual infantil.
Em sua justificação, Serys chama atenção para o fato de que a expropriação prevista em sua proposta é uma pena propriamente dita, nos moldes do que é estabelecido no artigo 243, parágrafo único da Constituição federal para os casos de tráfico de entorpecentes.
Operação Carrossel
No último dia 20 de dezembro a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Carrossel de combate à pedofilia na rede mundial de computadores, ocorrida simultaneamente em 14 estados e no Distrito Federal. Durante a ação, 410 policiais da PF cumpriram 102 mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em diversas localidades.
CPI
No mesmo dia, o senador Magno Malta (PR-ES) protocolou junto à Secretaria-Geral da Mesa requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a utilização da Internet na prática de crimes de pedofilia. De acordo com o requerimento, que conta com as 27 assinaturas necessárias para a criação de uma CPI, a comissão será composta por sete membros e igual número de suplentes, e terá um prazo de 120 dias para a realização de seu trabalho.