Direito de Família na Mídia
IBFAM-GO lança projeto Defensoria Solidária
17/12/2007 Fonte: TJGO com AscomNuma iniciativa do IBDFAM-GO, presidido pela juíza Maria Luíza Povoa, foi lançado na última sexta-feira (14), no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Projeto Defensoria Solidária. Com apresentação da Orquestra Sinfônica de Goiânia, além de um coral, foi realizado também o 1º Movimento pela Solidariedade do Poder Judiciário de Goiás/2007. O projeto, de acordo com Maria Luíza, consiste na realização de trabalho voluntário por advogados na defesa de carentes e não está vinculando a nenhum poder, se tratando apenas de um gesto de solidariedade.
"O trabalho reunirá cerca de 100 advogados voluntários e é voltado exclusivamente a pessoas de poucos recursos financeiros. É preciso deixar claro que todo o trabalho a ser realizado é voluntário e norteado pela fraternidade", frisou. A juíza explicou que foram escalados estagiários para auxiliar os advogados no acompanhamento dos processos e informou que o calendário com as datas e os locais para atendimento ao público será divulgado posteriormente. "Atuaremos com a vontade e bondade dos advogados voluntários que se prontificaram a atender gratuitamente essas pessoas numa atitude de solidariedade humana", afirmou.
O juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro de Goiânia, elogiou a juíza pelo esforço empreendido no projeto e se colocou à disposição para qualquer eventualidade. Aproveitou a oportunidade também para lembrar que o Judiciário goiano tem se esforçado para agilizar ao máximo a prestação jurisdicional e citou como exemplo o projeto "Conciliar é Legal". Já a coordenadora do serviço social do TJGO, Myrian Ferreira de Carvalho Melo, mencionou o artigo 1º da Constituição Federal (CF), que estabelece como fundamentais o direito á cidadania e à dignidade humana, lembrando que a solidariedade deve ser consolidada na generosidade e no amor ao próximo. "Tudo na vida é efêmero menos a bondade que é imortalizada no coração dos cultos e incultos. É preciso lembrar que esse sentimento vem antes da sabedoria, pois toda pessoa sábia é, por si só, generosa", emocionou-se. A seu ver, o natal é um período para refletir sobre o amor que dá sustentabilidade á vida. "Especialmente no natal devemos doar um pouco de nós ajudando os mais necessitados", ressaltou.
Durante a solenidade, Maria Luíza ministrou uma palestra sobre a Desconsideração da Pessoa Jurídica e fez uma retrospectiva sobre o surgimento da teoria. "Até o aparecimento da teoria da desconsideração a separação entre a pessoa jurídica e aquelas que a compõem era considerado absoluto e, portanto, não comportava exceções. Nenhum princípio do Direito poderia ser respeitado em detrimento da Justiça, uma vez que o abuso de qualquer instituto não deveria ser tutelado pela ordem jurídica. Contudo, o fundamento da desconsideração reside na relatividade desse princípio, daí seu caráter excepcional", destacou.
Ao explicar o grande alcance da pessoa jurídica no nosso ordenamento jurídico e também a sua constante vulgarização, a magistrada enfatizou que o "Direito não se harmoniza com o abuso". "Existem dois tipos de abusos por meio da pessoa jurídica: o da própria estrutura formal da pessoa jurídica e o da limitação da responsabilidade. A hipótese de violação de contrato, em que se prevê a obrigação de não fazer representa o típico abuso da estrutura formal, enquanto o da limitação de responsabilidade encontra-se regulado pelo seu próprio instituto societário, dispensando o uso da teoria da desconsideração", asseverou.
No encerramento da palestra, a juíza deixou claro que a pessoa jurídica não foi concebida como uma técnica processual para agilizar ou facilitar a defesa dos interesses dos credores. "Não resta dúvida de que o seu uso abusivo e indiscriminado atende a fins imediatistas como imprimir celeridade á prestação jurisdicional em prol daqueles que postulam a satisfação de seus direitos creditícios", alertou. No entanto, observou que moderada e corretamente aplicada, a teoria servirá para o aprimoramento da pessoa jurídica coibindo os abusos praticados pelos indivíduos que a constituem.
Todos os produtos arrecadados na solenidade, tanto alimentos como outras doações, serão destinados a instituições cadastradas no Serviço Social do TJGO.