Direito de Família na Mídia
Diretor do Foro de Goiânia extingue três varas de família
11/12/2007 Fonte: TJGOPor meio da Portaria nº 563/2007, em 07/12, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, revogou em sua totalidade a Portaria 033/04, de 26 de março de 2004, extirpando da estrutura da comarca a 7ª , 8ª e 9ª Varas de Família, Sucessões e Cível. De acordo com ele, não há previsão legal para a existência delas.
Na portaria, Carlos Alberto França lembrou que o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás prevê a existência de apenas seis varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que as três últimas (4ª, 5ª e 6ª) devem possuir, cada uma, 1º e 2º juiz. Contudo, para fins operacionais, a Portaria nº 033/04 desdobrou a 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível e criou a 7ª, 8ª e 9ª, nas quais passaram a atuar, como titulares, os 2º juízes de cada uma das três desmembradas.
O diretor do Foro determinou que os juízes que atuavam como titulares das varas extintas retornem à 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família Sucessões e Cível, onde ocuparão o cargo de 2º juiz. Também mandou que sejam adotadas providências na área de informática no sentido de alterar o sistema a fim de que todas as ações - distribuídas, em andamento ou cujos autos já foram arquivados - que pertenciam à 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família, Sucessões e Cível passem a ser consideradas como distribuídas para o 2º juiz das 4ª, 5ª e 6ª. "Deve-se constar do extrato de andamento processual emitido pelo Sistema de Primeiro Grau (SPG), observação sobre a alteração da nomenclatura daquelas varas", salientou Carlos França, acrescentando que o local onde funcionam as varas e os gabinetes dos juízes permanecerão os mesmos devendo ser alteradas apenas as placas indicativas, obedecendo a nova nomenclatura.
Saiba mais:
Posicionamento do IBDFAM sobre o assunto
Recomendação nº 5 do Conselho nacional de Justiça