Direito de Família na Mídia
Campo Grande (MT) aprova projeto que incentiva famílias acolhedoras
06/12/2007 Fonte: TJMSFoi aprovado ontem (5), por unanimidade, em primeira discussão e votação o Projeto n° 6.279/07, apresentado pela vereadora Maria Emília Sulzer à Câmara Municipal de Campo Grande, que autoriza o Poder Executivo a conceder subsídios financeiros a famílias protetoras. Agora, o projeto será colocado em segunda votação, nas próximas sessões.
Cerca de 60 crianças e adolescentes acompanharam a votação. Segundo a coordenadora do Projeto Padrinho, psicóloga Rosa Pires Aquino, caso aprovado, das 140 crianças abrigadas atualmente, 50 seriam de imediato acolhidas por famílias que manifestam a vontade de ajudá-las, porém não possuem recursos financeiros.
A psicóloga enfatizou que o projeto de lei é uma alternativa muito positiva, tanto para as crianças quanto para as famílias ao oferecer uma oportunidade de mudança de vida para as crianças que passarão a conviver em família.
Segundo o projeto, serão consideradas protetoras as famílias que tenham condições psicológicas, morais e afetivas de acolher provisoriamente, sob a forma de guarda, crianças e adolescentes que se encontrem abrigadas ou prestes a serem encaminhadas para serviços de abrigo em instituições públicas ou privadas do Município, por determinação dos órgãos/autoridades competentes.
As famílias protetoras que se dispuserem a acolher temporariamente crianças e adolescentes que se encontrem sob Medidas de Proteção, deverão se cadastrar no órgão competente da Prefeitura Municipal e estarão sujeitas a avaliações sobre sua idoneidade psicossocial e familiar.
Ainda de Acordo com o projeto, para os encaminhamentos, serão observados os seguintes critérios de prioridade:
1)crianças / adolescentes que já tenham irmãos com uma família protetora;
2)crianças / adolescentes que apresentem dificuldades de adaptação em abrigos, apontadas a partir de relatórios dos abrigos ou fugas freqüentes;
3)crianças / adolescentes doentes, necessitadas de atendimento / cuidados médicos especiais ou com deficiências físicas ou mentais;
4)crianças / adolescentes em idade escolar, ou que em virtude da idade ou outra característica especial tenham prevista maior dificuldade de serem adotadas, por escaparem do padrão de preferência das pessoas cadastradas para adotar;
5)crianças / adolescentes que estejam há mais tempo em instituições.
E por fim, a família que quiser acolher a criança ou adolescente será orientada e ficará obrigada a formular pedido de guarda judicial, provisória ou permanente