Direito de Família na Mídia
TJMG reconhece direito de homossexual
27/11/2007 Fonte: TJMGReconhecendo os direitos constitucionais da união homoafetiva, a 7ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença e determinou a inclusão de companheiro no IPSEMG como beneficiário da pensão por morte de seu parceiro, um ex-servidor público aposentado. A decisão foi publicada do Diário Oficial do Estado, no dia 23/11.
O autor da ação fundamentou seu pedido no fato de que ele e o seu companheiro viveram em união estável por mais de 20 anos, tendo constituído uma vida em comum a partir de então. O ex-servidor faleceu em janeiro de 2005.
Para o relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, ficou demonstrado nos autos o vínculo entre os dois, requisitos necessários para a configuração de uma união estável, segundo o magistrado. "Não se pode negar à união homoafetiva, o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa", registrou Lacerda, salientando que o homossexual tem o direito constitucional de não ser discriminado.
"Hoje, a antiga instituição familiar é baseada, acima de tudo, no vínculo afetivo, admitindo-se várias formas de se constituir uma família, inclusive por pessoas de mesmo sexo", anotou o relator. Os desembargadores Alvim Soares e Heloísa Combat também votaram pela manutenção da sentença.