Direito de Família na Mídia
Homem bígamo condenado a indenizar a segunda esposa com quem casou ilegalmente
23/11/2007 Fonte: Espçao VitalA 18ª Câmara Cível do TJRJ negou provimento, ontem (22), ao recurso de um homem, condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a mulher, com quem ele contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.
Em junho de 1999, ele casou-se em atos solenes. Porém, já era casado com outra mulher desde agosto de 1993, só vindo a se divorciar em fevereiro de 2004. Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que "agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior".
De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil, são impedidas de contrair novo matrimônio as pessoas já casadas, reputando-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento. "Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio", afirmou o desembargador Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
Segundo o voto, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva da autora, foram atingidas pela conduta culposa do réu. "O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade", afirma o julgado.