Direito de Família na Mídia
TJMS não concede indenização por desmanche de noivado
22/11/2007 Fonte: TJMSA 1ª Turma Cível do TJMS não concedeu indenização por desmanche de noivado de uma enfermeira. Ela requeria indenização por danos morais e materiais, em virtude de rompimento injustificado do noivado com o médico ortopedista.
A sentença da 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ex-noivo ao pagamento de R$ 500,00 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, com correção.
Segundo o processo, os dois namoraram desde o ano de 1999 e J.T.A. demonstrou que deixou um emprego de com ganhos de mais de R$ 3,3 mil em São Paulo. E ainda, como o casamento seria em 14 de agosto de 2004, demonstrou despesas com cerimonial, igreja, buffet, fotografia, vestido de noiva, etc.
De acordo com os desembargadores, embora o rompimento do noivado seja incontroverso, não houve resquício de ilicitude na conduta do médico. Embora seja inegável o abalo emocional, não ficou demonstrada uma situação vexatória ou humilhante capaz de lesionar a imagem da enfermeira. Ademais, o término do noivado não foi ao pé do altar e sim dois meses antes da data marcada para o casamento, não tendo havido feitura ou distribuição dos convites.
A decisão do TJMS foi por unanimidade no julgamento da Apelação nº 2005.016271-4, em que deram provimento ao recurso do médico e julgaram prejudicado o recurso da enfermeira, de acordo com o voto do relator, desembargador Joenildo de Sousa Chaves.