Direito de Família na Mídia
Projeto cria cadastro de devedores de pensão alimentícia
29/10/2007 Fonte: Câmara dos Deputados FederaisTramita na Câmara o Projeto de Lei 1585/07 que cria o Cadastro de Proteção ao Credor de Alimentos (CPCA) no Ministério da Justiça. Nesse cadastro, será inscrito o nome do devedor de pensão alimentícia em atraso com suas obrigações, a partir de três prestações - sucessivas ou não - estabelecidas por liminar, sentença ou homologação de acordo judicial ou extrajudicial.
Segundo a proposta do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), enquanto o devedor de alimentos estiver inscrito no CPCA ele ficará proibido de participar de qualquer concurso público ou de licitações promovidas pela administração pública e indireta, e de fazer contratos com o poder público ou dele receber qualquer tipo de benefício.
De acordo com o texto, o limite de três prestações em atraso será considerado para a primeira inscrição do devedor de alimentos no CPCA. A próxima inclusão dos dados poderá ser feita a partir de qualquer número de prestações devidas.
Proteção ao crédito
No cadastro, deverão ser incluídos itens como o nome do inadimplente; o CPF; o domicílio constante do último processo judicial; o valor, a data e número de parcelas devidas. Essas informações serão comunicadas aos órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Crédito, às instituições financeiras, aos fundos de pensão e a delegacias.
O acesso aos dados do cadastro será livre, gratuito e não preservado pelo segredo de Justiça. As informações serão atualizadas mensalmente, em página da internet.
Prática corrente
O autor da proposta afirma que esse sistema já é adotado em diversos países, inclusive latino-americanos. Segundo ele, é constante o aumento dos casos de devedores de pensão alimentícia que, mesmo tendo boas condições financeiras, preferem não pagá-la.
Isso, na avaliação dele, faz com que os beneficiários passem por dificuldades e humilhações.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.