Direito de Família na Mídia
Ofensa pela internet gera indenização
18/09/2007 Fonte: TJGOUma internauta foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais causados por ofensas por meio da internet. A decisão foi da juíza da 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Vânia Jorge da Silva.
Na ação, o ex-amante relatou que teve um relacionamento extraconjugal com a internauta em 1989 e tiveram uma filha, hoje com 16 anos. Quando sua mulher morreu, em 2004, a mulher ajuizou ação revisional de alimentos em favor da filha, ao argumento de que ele teria seus rendimentos aumentados porque passaria a receber pensão na condição de viúvo.
A ação, contudo, foi julgada improcedente e, revoltada, ela passou a ofendê-lo diante de seus familiares e também por meio de cartas enviadas para seu endereço eletrônico e na sua página do Orkut, à qual seus amigos, familiares e até mesmo clientes tem acesso. Ao contestar a ação de indenização, proposta em favor do ex-amante, a mulher disse que sua filha sofre problemas psicológicos pela omissão do pai e que não pôde se submeter a uma cirurgia porque ele a retirara do plano de saúde, inscrevendo-a em outro, muito precário.
Tentando justificar sua atitude, ela disse que escreveu as cartas e os e-mails em momento de desespero e em defesa da filha. Ressaltou, ainda, que as ofensas teriam servido apenas para aborrecê-lo e não geraram dano moral. Na sentença, contudo, a juíza observou que "as cartas, como se vê, trazem não só aborrecimentos ao autor, visto serem de seu estrito conhecimento, mas também os alegados danos morais, tendo em vista o desconforto e perturbação que seus recebimentos lhe causam. Indubitável que todos têm direito à tranquilidade e sossego sem ser perturbado com palavras indecorosas". A juíza também levou em conta o fato de que as ofensas foram feitas não somente por meio de cartas, também pelo Orkut, tendo se tornado públicas e acessíveis às pessoas que costumam navegar pela internet.