Direito de Família na Mídia
Justiça condena hospital que disse que bebê não era do pai
17/09/2007 Fonte: Última InstânciaUm casal que alegou ter se separado após receber, em 2004, uma informação errada sobre o tipo sanguíneo de sua filha, que nascera prematuramente, conseguiu na Justiça o direito a indenização. O erro teria gerado dúvidas quanto à fidelidade conjugal e somente foi descoberto dez meses depois.
A 17ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Clínica Perinatal Laranjeiras, na Zona Sul da cidade, a pagar o valor de R$ 10 mil aos pais do bebê.
De acordo com o tribunal, no processo em que pediram a indenização por danos morais, a dona de casa Laura de Fátima Fernandes Moura e o policial militar Edílson de Passos Moura juntaram como prova principal a documentação de alta médica da criança. O laudo informava que o sangue do bebê era do tipo A, fator Rh positivo. Entretanto, a mãe e o pai possuem tipo sanguíneo O, fator Rh positivo.
Por conta disso, Edílson teria chegado à conclusão de que a criança não seria sua filha. O engano só foi esclarecido depois que dois exames laboratoriais revelaram que o tipo sanguíneo do bebê era o mesmo do casal.
Com aviso
A Clínica Perinatal alegou ter alertado verbalmente a mãe do bebê sobre o possível erro, tendo sido ela orientada a fazer novos exames. Como isso só aconteceu quase um ano depois, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pela separação de Laura e Edílson. Em depoimento prestado em audiência, Laura disse que não realizou antes o exame porque estava fragilizada, por ter sofrido muito no hospital.
Na primeira instância, o juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível, chegou a condenar a clínica ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil. Inconformada, a Perinatal recorreu e conseguiu obter na 17ª Câmara Cível provimento parcial de sua apelação. O valor da indenização foi reduzido à metade.
A relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, disse ter ficado claro que o documento de alta hospitalar foi emitido com erro. Contudo, o próprio depoimento da mãe da criança admite ter ocorrido uma ressalva verbal feita pelo médico responsável pela UTI neonatal quanto à necessidade de novos exames sanguíneos.
"Assim, constata-se a falha do serviço da ré, que, sem dúvida, impingiu conturbação ao casal, presentes, na espécie, o dano e o nexo de causalidade, porém, também os autores contribuíram para o evento danoso, já que foram orientados verbalmente a realizar novos exames, sendo, assim, concorrente a conduta", destacou.