Direito de Família na Mídia
União estável entre homossexuais é reconhecida em Goiás
11/09/2007 Fonte: Última InstânciaA 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO), reconheceu a união estável de um casal homossexual.
Segundo informações do TJGO, a juíza Sirlei Martins da Costa entendeu que ambos formam uma entidade familiar com "todas as conseqüências legais advindas das uniões estáveis".
A declaração foi requerida pelo casal em uma ação de declaração de sociedade de fato na qual relataram que vivem juntos e têm construído patrimônio desde o início de 1999, sem qualquer interrupção.
Apesar de admitir que a regulamentação das relações homoafetivas ainda não está prevista na legislação brasileira, a juíza explicou que a consagração do princípio da dignidade à pessoa propiciou ao juiz a possibilidade de suprir a lacuna existente na lei sobre o tema.
"Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol dos homossexuais, dentre eles o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira entidade familiar. A jurisprudência e a doutrina não estão fechando os olhos a essa realidade crescente no mundo ocidental. A inexistência de lei específica sobre o assunto não impede a apreciação da questão jurídica posta em julgamento, com base em princípios constitucionais".
De acordo com Sirlei Martins, está pacificado que o juízo das varas de família realmente é o competente para julgamento das causas que envolvem relação de afeto formada por pessoas do mesmo sexo, "à semelhança das questões da mesma natureza envolvendo casais heterossexuais".