Direito de Família na Mídia
DF não pode suspender estágio probatório de servidores durante licença maternidade
22/04/2020 Fonte: ConJurO Poder Público não pode recusar a reconhecer o direito à não suspensão do estágio probatório durante o usufruto das licenças maternidade, sob pena de impedir o exercício de direito fundamental. Com esse entendimento, o juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o Distrito Federal se abstenha de suspender a contagem do período de estágio probatório para licença maternidade, paternidade ou adotante das servidoras da carreira socioeducativa.