Direito de Família na Mídia
Fachin nega domiciliar a idosa já que penitenciária adotou medidas de combate à Covid-19
08/04/2020 Fonte: MigalhasEm decisão publicada nesta terça-feira, 7, o ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido da DPU em favor de idosa de 75 anos para que cumprisse prisão domiciliar. A paciente foi condenada por tráfico de drogas a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria sustentou a necessidade de imediata adoção da substituição do regime prisional, já que, além de idosa, a mulher sofre de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2 – estando, assim, dentro do grupo de risco do coronavírus.