Direito de Família na Mídia
Após rebelião, juíza de SP concede domiciliar a 151 presos do grupo de risco
30/03/2020 Fonte: ConJurÉ assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu prisão domiciliar a detentos do grupo de risco do presídio de Tremembé, no interior paulista, em razão da pandemia do coronavírus.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para conceder prisão domiciliar aos presos do grupo de risco do coronavírus com base em recomendação da Organização Mundial da Saúde.