Direito de Família na Mídia
Presos devedores de alimentos irão para regime domiciliar em Mato Grosso do Sul
23/03/2020 Fonte: ConJurDevedores podem ser mantidos no regime fechado, separados dos presos comuns. No entanto, devido às circunstâncias causadas pela pandemia do novo coronavírus, pessoas que não cometeram crimes, mas ilícito cível, se tornaram potenciais vetores de disseminação da doença. Com base nesse argumento, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, autorizou, em caráter liminar, que todos os presos devedores de alimentos sejam movidos para o regime domiciliar.