Direito de Família na Mídia
Casamento de 1 ano entre homem de 89 e mulher de 35 não prova fraude previdenciária
09/03/2020 Fonte: ConJurA diferença de idade entre cônjuges e a breve duração do matrimônio não são motivos suficientes para caracterizar simulação de casamento e derrubar pensão por morte. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu o benefício previdenciário deixado por um homem de 89 anos para uma mulher de 35.