Direito de Família na Mídia
Homem é condenado a três anos de reclusão por torcer o punho da esposa
17/02/2020 Fonte: ConJurComete o crime de lesão corporal aquele que ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Com esse entendimento, o juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (PB), condenou um homem a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal grave no contexto de violência doméstica (artigo 129, §1º, I, 10º do Código Penal c/c artigo 7º da Lei Maria da Penha).