Direito de Família na Mídia
Testamento favorecendo animais já teve precedente em Porto Alegre
30/08/2007 Fonte: Espaço VitalTeve repercussão na imprensa de todo o mundo, ontem (30), a decisão da multimilionária Leona Helmsley - dona de um império imobiliário nos Estados Unidos, que morreu na semana passada – que deserdou dois netos, pouco antes de falecer e deixou US$ 12 milhões para seu cachorrinho. O testamento fez do cãozinho Trouble o principal beneficiário da fortuna.
Pelas disposições, a guarda do animal estará a cargo de Alvin Rosenthal, irmão da finada e menos felizardo do que o bichinho, já que receberá US$ 10 milhões pelo encargo de preservar o cão.
Para dois de seus netos - David e Walter - a milionária deixou US$ 5 milhões a cada um, mas com uma condição: devem visitar, pelo menos uma vez por ano, o túmulo de seu pai. Craig e Meegan, os outros dois netos, ficaram sem nada "por razões por eles conhecidas". Advogados americanos vaticinam que está criado um grande embrulho judicial.
A doação de bens para animais não é privilégio dos anais do Judiciário dos EUA.
O impasse era sobre a divisão, entre três irmãos e quatro sobrinhos, sobre diversos imóveis, muitas jóias e quase R$ 2 milhões (cifra da época - hoje, aproximadamente R$ 9,5 milhões) em dinheiro deixados pela advogada.
Aos 51 de idade, morando numa rica cobertura de
No contexto do impasse, um dos irmãos queria que o imóvel seguisse como moradia para os três bichanos ou que, pelo menos, parte da renda com seu aluguel fosse destinada ao conforto e saúde dos felinos, garantidos por visitas periódicas do veterinário.
A decisão da advogada de deixar o imóvel para os gatos foi tornada sem efeito pela 8ª Câmara Cível do TJRS em 09 de abril de 1997. O então relator, desembargador Vasco Della Giustina - atual 3º vice-presidente do TJRS - concluiu seu voto afirmando que "a doação para os gatos não se constitui nem em testamento, nem em codicilo".
A Câmara mandou que todo o patrimônio fosse partilhado entre os três irmãos da advogada falecida e os sobrinhos que representavam o quinhão relativo a um outro irmão que já morrera. A demanda chegou até o STJ, que confirmou a decisão da Justiça gaúcha. (Proc. nº 597.270.347).