Direito de Família na Mídia
Não é exigida prova de insuficiência financeira do responsável legal para gratuidade em ação de alimentos
12/02/2020 Fonte: MigalhasNas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
No entanto, segundo o entendimento do colegiado, fica garantida ao réu a possibilidade de demonstrar a eventual ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.