Direito de Família na Mídia
Gratuidade em ação de alimentos em favor de criança não exige prova
11/02/2020 Fonte: ConJurNas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal.
Isso porque o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015) — ou seja, é do alimentando, e não de seu representante. Além disso, a gratuidade pode ser deferida sem provas quando for notória a incapacidade econômica dos menores.