Direito de Família na Mídia
Filhos conseguem aplicação de regra que distingue união estável e casamento para sobrepartilha
07/02/2020 Fonte: MigalhasA fim de evitar o desequilíbrio entre os filhos e a viúva, deve-se aplicar à sobrepartilha o mesmo regramento que regeu a partilha. Assim decidiu a 8ª câmara Civil do TJ/RS ao determinar aplicação do art. 1.790 do CC, já declarado inconstitucional pelo STF, em 2017, no julgamento em que afastou a diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório.