Direito de Família na Mídia
Filha solteira de servidor não precisa comprovar dependência econômica para receber pensão por morte
29/01/2020 Fonte: MigalhasO juiz federal substituto, Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível de Brasília julgou procedente ação ajuizada contra a União para determinar o restabelecimento de pensão concedida com base na Lei 3.373/58 a filha solteira de servidor da União. A sentença também determinou o pagamento retroativo de todos os valores que deixaram de ser pagos desde a suspensão indevida do benefício.