Direito de Família na Mídia
Defensoria garante direito de visita à mulher proibida pelo irmão de ver a própria mãe
15/01/2020 Fonte: Defensoria Pública de Mato Grosso do SulA Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que uma filha tivesse garantido o direito de visitar a própria mãe, uma idosa de 89 anos, que há sete anos mora com o filho, irmão da requerente.
Desde 2018, o irmão, após uma briga, passou a proibí-la de visitar a mãe, que mora em uma propriedade rural em Estrela D’Oeste, SP, cidade próxima à Paranaíba, interior de MS, onde reside a autora.
Na comarca de Mato Grosso do Sul, o defensor público Gustavo Peres de Oliveira Terra ajuizou uma ação de regulamentação de visitas em favor da filha e o juízo do município concedeu uma tutela antecipada permitindo a visita entre os dias 31 de dezembro e 2 de janeiro, além da possibilidade dela passar feriados e fins de semana intercalados com a genitora.
A ação afirma que a mãe, apesar da idade, mantém lucidez e capacidade intactas e por diversas vezes demonstrou o desejo de ver a filha, mas o irmão usa de violência psicológica contra a idosa para que não tenha contato com a filha.
Segundo o defensor, é direito de todos e todas conviverem com qualquer pessoa que se denote afeto. “O afeto é essencial para o fortalecimento das relações familiares, sentimento que é alimentado mediante o convívio”, explicou.
Manter contato com os familiares é garantido pelo Estatuto do Idoso, que impõe ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com efetiva prioridade, a convivência familiar.