Direito de Família na Mídia
Aposentada pode acumular benefício de pensão por morte do pai, diz TRF-4
18/11/2019 Fonte: ConJurO direito a benefício garantido à filha de um servidor público federal na época do falecimento do pai deve ser mantido mesmo após a aposentadoria dela. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma moradora de Ponta Grossa (PR) de 60 anos.
A 3ª Turma da corte decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União, entendendo que não é cabível a exigência de prova de dependência econômica se não era requisito da lei aplicada no ano da morte do servidor. A mulher ajuizou ação de restabelecimento de benefício contra a União após ter a pensão interrompida por decisão administrativa, sob o argumento de que ela não dependia do benefício.