Direito de Família na Mídia
Mãe impedida de viajar com filho será indenizada por companhia aérea
13/11/2019 Fonte: ConjurPor entender que o caso envolve relação de consumo e, dessa forma, o fornecedor responde de forma objetiva pela falha de serviço em qualquer de suas vertentes (artigo 14, caput, do CDC), a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar uma mãe que foi impedida de embarcar com o filho em um voo para a Itália.
A autora da ação é brasileira e mora na Itália com seu filho e marido italianos. Ela passou alguns dias no Brasil acompanhada do menino. Ao tentar embarcar no voo de volta à Itália, foi impedida por funcionários da companhia aérea, que exigiram expressa autorização do pai, devido a recentes casos de sequestro de crianças no país.