Direito de Família na Mídia
Uniões estáveis simultâneas e o reconhecimento do STJ: como está a situação no Brasil?
27/10/2019 Fonte: O RegionalNo passado, tamanha era a influência da Igreja Católica na sociedade que o casamento válido era o celebrado no religioso. A partir do reconhecimento do Estado Laico pela Constituição de 1891, a primeira mudança ocorreu, de fato, desvinculando o casamento da religião, momento em que passou a ser válido somente o casamento civil, celebrado de acordo com os ditames legais.
O jurista Rodrigo da Cunha Pereira, no brilhante artigo Direito de Família e Fetichismo, afirma que: "O justo e o legal nem sempre são coincidentes. Ao depararmos com esse velho e persistente dilema, melhor seguirmos pelo caminho do justo. Ficar apegado excessivamente à literalidade da lei pode significar insegurança ou um fetichismo."