Direito de Família na Mídia
Pai deve indenizar filhos em R$ 120 mil por abandono afetivo
09/10/2019 Fonte: Migalhas"Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva."
A afirmação é do desembargador Evandro Lopes da Costa, da 17ª câmara Cível do TJ/MG ao analisar recurso de um pai contra sentença que o condenou a indenizar dois filhos em R$ 120 mil por danos morais. O colegiado negou provimento ao recurso.