Direito de Família na Mídia
FGTS pode ser liberado para pagar pensão alimentícia
09/08/2007 Fonte: Última InstânciaA 8ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por maioria de votos, que é possível penhorar ou liberar valores do FGTS quando não há outro bem para garantir a execução de alimentos a favor da filha do devedor.
A dívida, quando do julgamento, ocorrido no início do mês, já passava dos R$ 8.375,37. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (9/8).
Para o desembargador Rui Portanova, a discussão se é ou não possível a penhora e posterior liberação do FGTS para pagamento de pensão alimentícia coloca frente a frente dois direitos.
O primeiro, “da parte alimentada em receber os alimentos necessários para a sua sobrevivência, direito à vida” e, o segundo, “do alimentante em manter íntegro os saldos do seu FGTS, o direito ao patrimônio”.
Observou o juiz que “se a própria residência do alimentante pode ser objeto de penhora para saldar a dívida alimentar e, se a lei que regulamenta a utilização do FGTS permite o seu levantamento para a aquisição desta mesma residência, com muito mais razão se deve permitir o levantamento do FGTS para saldar dívida alimentar”. E isto ocorre, continuou, por uma razão muito simples: “O direito à vida prepondera sobre o direito ao patrimônio”.
“Antes de se pensar na integridade patrimonial do executado, devemos pensar na manutenção da vida da alimentada”, concluiu o desembargador Portanova.