Direito de Família na Mídia
Servidora que teve parto prematuro consegue prorrogar licença-maternidade
30/09/2019 Fonte: MigalhasA 1ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a apelação do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra sentença assegurou prorrogação da licença-gestante por mais 84 dias.
A autora narrou que seu filho nasceu prematuramente após 27 semanas e dois dias de gestação e necessitou de cuidados médicos especiais desde seu nascimento - um total de 84 dias de internação hospitalar. O DNIT alegou, porém, que não existe previsão legal para se prorrogar a licença-maternidade para além de seis meses.