Direito de Família na Mídia
Decisão prorroga licença maternidade de servidora que adotou bebê
07/08/2007 Fonte: Última InstânciaO juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), concedeu liminar que garante a uma servidora pública a prorrogação de sua licença adotante de 90 para 120 dias.
De acordo com a Justiça Federal do Paraná, a servidora alegou que adotou um bebê, com oito meses, e pediu a prorrogação do período de licença maternidade de 90 para 120 dias baseada na Constituição Federal que não faz distinção entre a mãe gestante e adotante.
O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) defendeu a aplicação da Lei nº 8.112/90, que estabelece 90 dias de licença remunerada para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano.
O juiz concedeu a liminar baseado na Lei nº 10.421/2002, da Consolidação das Leis do Trabalho, que julga discriminatório um prazo diferenciado de licença maternidade para gestantes e para mães adotantes, e que estabelece o prazo de 120 dias de licença para ambos os casos.