Direito de Família na Mídia
Juiz ordena que agressor se afaste da família
06/08/2007 Fonte: TJMTDeterminação da Comarca de Sapezal, a 480 Km de Cuiabá, efetuada pelo juiz Almir Barbosa Santos, afastou homem acusado de agredir física e moralmente a sua esposa. Ele deve se manter afastado da casa e dos filhos ‘até segunda ordem’, já que ameaçou matar a própria mulher. O pedido das medidas protetivas foi feito pelo Ministério Público, depois da constatação de que as agressões vêm ocorrendo desde anos anteriores (Processo número 62/2007).
O magistrado proibiu o acusado de manter contato com a esposa, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Ele deve se manter a uma distância mínima de mil metros da mulher. O juiz também proibiu o agressor de freqüentar o local de trabalho da vítima e de seus familiares, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela.
Foi fixada, provisoriamente, uma pensão alimentícia em favor dos filhos, em um salário mínimo (R$ 380,00), devendo este valor ser entregue à autoridade policial a partir da notificação do acusado.
A mulher agredida teve garantido o direito à guarda provisória dos filhos e a ser retirada com segurança da residência do casal com o apoio da Polícia Militar. O pai não poderá visitar os filhos, provisoriamente.
Por fim, o juiz proibiu o agressor de realizar compra, venda e locação de bens comuns ao casal e determinou a expedição de um mandado de busca e apreensão, com o fim de localizar arma de fogo em poder do acusado.
Todas essas ações são consideradas ‘Medidas Protetivas Individuais’ em prol da mulher agredida, previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006 artigos 22 a 24), que visam garantir a integridade e a proteção da vítima de violência doméstica, dos familiares e também das testemunhas arroladas no caso.
Depois de estabelecidas as normas a serem cumpridas pelo acusado durante o andamento do processo, o magistrado da Comarca de Sapezal determinou a notificação do requerido acerca do teor da decisão para que tome conhecimento da ordem judicial, sob pena de cometimento de crime de desobediência e resistência, caso descumpra qualquer um dos itens citados.