Direito de Família na Mídia
STJ: INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica
18/09/2019 Fonte: MigalhasINSS deve arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica. Foi o que decidiu a 6ª turma do STJ. Colegiado acompanhou voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, para quem tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o auxílio-doença, já que a CF/88 prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.
A turma definiu também que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsão da lei Maria da Penha.