Direito de Família na Mídia
Conheça as tendências do TJ-SP em casos de família e planos de saúde
09/09/2019 Fonte: ConjurA competência da Subseção de Direito Privado 1 é a mais abrangente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e, por isso, após pedidos de desembargadores, foi revista em abril de 2019. Hoje, casos de compra e venda de imóvel são distribuídos também para as outras duas subseções.
A DP1 é composta pelas dez primeiras câmaras da Seção de Direito Privado, que têm em sua competência casos de Direito de Família e das sucessões; Direitos Reais; seguro habitacional; seguro-saúde e planos de saúde; responsabilidade civil; compra e venda de imóvel; ações paulianas; Direito Autoral; falências, concordatas; insolvência civil; registros públicos.
As questões com maior número de processos se referem basicamente a planos de saúde, em relação a cobertura de procedimentos e reajuste de mensalidades; contratos de compra e venda de bem imóvel; questões de Direito de Família, sobre alimentos e reconhecimento e dissolução de união estável; cobranças de taxa de conservação e manutenção feita por associação de moradores; indenizações morais e materiais por responsabilidade civil; e, por fim, direitos de posse e propriedade.