Direito de Família na Mídia
Comissão aprova notificação obrigatória de indícios de violência contra a mulher
09/09/2019 Fonte: Agência Câmara NotíciasA Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios ou confirmação de violência contra a mulher.
Os dados deverão ser enviados em no máximo 24 horas para que a autoridade policial tome as providências cabíveis e mantenha dados estatísticos.
Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2583/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017. O original altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para tornar responsabilidade do profissional de saúde o registro de sinais de violência no prontuário e o encaminhamento dos dados aos órgãos de segurança pública. O profissional deverá notificar a direção, que será responsável por repassar os dados à autoridade policial.
Já o texto do Senado opta por modificar uma lei que já estabelece a notificação compulsória de casos de violência (10.778/03) para incluir também a notificação dos indícios de violência à autoridade policial para as providências cabíveis e para registro estatístico.
Como as mudanças do Senado retornam à Câmara para revisão, cabe aos deputados decidir qual texto deve prevalecer – o aprovado inicialmente pela Câmara ou a versão do Senado.
O relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), avalia que os senadores aprimoraram o texto aprovado pela Câmara com uma redação mais simples e mais eficiente. Ele destacou que os procedimentos para o fluxo de informações deverão ser determinados por regulamento e não detalhados na lei.
“A versão sob análise mantém a notificação obrigatória de indícios ou confirmação de violência contra a mulher. No prazo de 24 horas deve ser feita a comunicação à autoridade policial”, disse.
Lima disse ainda que é mais oportuno alterar a lei que já trata da notificação dos casos de violência em vez de incluir a regra na Lei Maria da Penha.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.