Direito de Família na Mídia
Justiça reconhece direito a pensão a maior de 21 anos
26/07/2007 Fonte: JFRSO juiz federal da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, reconheceu o direito a pensão a um maior de 21 anos. O magistrado determinou que a União pague pensão vitalícia a Eduardo.
O autor da ação era beneficiário da pensão do pai, servidor público falecido em 1999. Em 2002, Eduardo sofreu acidente automobilístico, que o deixou incapacitado para o trabalho. Ao completar 21 anos, de acordo com a lei, ele deixaria receber o benefício, por atingir a idade limite. Ele, então, ingressou na Justiça Federal postulando a pensão vitalícia.
Ao julgar o processo, o juiz entendeu que "a administração está negando o amparo a filho incapaz porque este perdeu a condição de menor, apesar de reconhecer que ele ainda necessita de cuidados especializados constantes". De acordo com a sentença, a União terá que restabelecer o benefício de pensão por morte retirado no ano de 2004, pagar as prestações atrasadas, assim como, reincluir o autor no plano de saúde instituído pelo Superior Tribunal Militar.