Direito de Família na Mídia
Contrato de locação de imóvel e filho em comum não bastam para comprovar união estável
03/07/2019 Fonte: MigalhasA juíza de Direito Margot Chrysostomo Corrêa, da 2ª vara da Família e Sucessões de SP, julgou improcedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
A autora alegou que conviveu com o de cujus, de maneira pública e notória, com intuito de formar família, no período de 2005 a 2009, ano de seu falecimento; e que tiveram um filho – filiação devidamente comprovado por exame de DNA.