Direito de Família na Mídia
TJMT determina pagamento de pensão alimentícia a órfão
17/07/2007 Fonte: Última InstânciaEm decisão unânime, a Terceira Câmara Cível do TJMT determinou às empresas Tut Transportes Ltda e Satélite Ltda o pagamento de um salário mínimo e meio mensal cada, para um garoto que perdeu a mãe e um tio em um acidente ocorrido em janeiro do ano passado. A indenização foi caracterizada como antecipação de tutela. O acidente foi provocado por um ônibus que operava para a Satélite, mas pertencia à Tut Transportes.
A decisão faz parte da negativa daquele Tribunal ao recurso de embargos de declaração à Tut Transportes contra acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento 16.326/2007. O TJMT entendeu que não merece reforma a decisão que antecipa tutela, quando estão presentes os elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações dos fatos.
Em sua argumentação, a Tut Transportes classificava a decisão como omissa, porque não manifestou de forma clara a necessidade da antecipação de tutela. Segundo a Tut Transportes, há necessidade de instrução probatória a fim de averiguar a existência de culpa da empresa.
No entanto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, decidiu que os argumentos postos no acórdão não deixam dúvidas quanto à necessidade da antecipação de tutela, que visa garantir os alimentos do menor até o julgamento do mérito da ação. Ele completou dizendo que as empresas não apresentaram no recurso, a existência de contrato de arrendamento do ônibus, o que mantém a responsabilidade da Tut Transportes no acidente provocado pelo veículo de sua propriedade.
O Caso
Segundo a perícia realizada à época do acidente, a causa determinante do mesmo foi o desvio de direção do ônibus, que invadiu a faixa contrária, causando a colisão com a caminhonete, na qual trafegavam a mãe e um tio do menor. O acidente ocorreu em 24 de janeiro de 2006, na BR-163, próximo ao município de Sorriso.
Os parentes do menor retornavam de Cuiabá para Sinop. Apesar de estarem usando cinto de segurança, eles sofreram fraturas múltiplas e morreram no local.
Em outubro do ano passado, a juíza Rita Soraya Tolentino determinou, em decisão interlocutória, o pagamento de alimentos provisionais ao menor. A tutela antecipada pode ser concedida tanto no inicio da lide quanto no curso do processo (não é decisão de mérito).
Assim, as empresas deveriam depositar o valor de um salário mínimo e meio até o dia dez de cada mês. Seriam obrigadas ainda a custear as demais despesas decorrentes da necessidade do menor, como tratamento médico. O tio do menor requereu pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1.637,00, além de indenização por danos morais no valor de R$ 350 mil.