Direito de Família na Mídia
TJ mantém decisão sobre indenização por serviços domésticos
15/07/2007 Fonte: TJGOA 3ª Câmara Cível do TJGO manteve com unanimidade de votos, a decisão do juiz da comarca de Itapuranga, que negou a indenização por serviços domésticos que Maria Luíza do Nascimento teria prestado ao seu ex-marido. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo argumentou que se de um lado a apelante dedicava-se às tarefas domésticas, por outro o companheiro trabalhava para o sustento familiar. Ela explicou que a Constituição Federal estabeleceu que homens e mulheres foram equiparados em direitos e deveres.
A relatora destacou que a convivência pressupõe auxílio mútuo. Se a mulher cuidava do lar, o marido também trabalhava para contribuir financeiramente com as despesas de casa, o que inviabilizou o pedido de indenização feito pela ambulante. Segundo Nelma, se fosse concedido à apelante o direito de receber pelos serviços domésticos prestados, o seu marido também teria o direito de reivindicar a remuneração pelo sustento financeiro que proporcionou à mulher e à sogra, que morou um período com o casal.
Nelma ressaltou que o pedido de reparação pelos serviços prestados ao marido não procedia, por se tratar de união estável e não de concubinato. A desembargadora enfatizou que a sentença só merecia ser reformada no que se refere ao pagamento de Custas e verba honorária, uma vez que Maria Luíza fazia jus à justiça gratuita, de Acordo com o artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Ao pedir indenização, Maria Luíza do Nascimento alegou que o marido a agredia fisicamente e que tinha o dever de reparar o desequilíbrio emocional e trauma psicológico causado a ela. O marido João Divino da Costa contestou dizendo que a convivência entre eles tornou-se insuportável assim que a sogra foi morar em sua casa. Também disse que Maria abandonou o lar e levou todos os utensílios domésticos e eletrodomésticos por ele adquiridos, além de 30 galinhas e 5 sacas de milho.