Direito de Família na Mídia
Imóvel sem Escritura e Registro? Regularize mais facilmente através da Usucapião Extrajudicial
10/06/2019 Fonte: Jus.comDesde o novo CPC/2015, tornou-se mais fácil a regularização de bens imóveis que não possuem RGI em nome do ocupante, popularmente os chamados imóveis de posse. Até então, ao ocupante, somente pela via judicial era possível, através da usucapião, conseguir a propriedade do imóvel ocupado, atendidos os requisitos da Lei. Agora com a nova Lei, é possível conseguir a propriedade plena do imóvel só que sem ir a justiça, tudo diretamente em Cartório. Continuam sendo exigidos o tempo de ocupação e requisitos conforme cada tipo de usucapião porém não é mais obrigatório o processo judicial – o que por certo representa economia de tempo e dinheiro para quem possui o imóvel sem registro em seu nome.