Direito de Família na Mídia
Comissão aprova jornada especial para pais de deficiente
09/07/2007 Fonte: Agência CâmaraA Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (04/07) substitutivo ao Projeto de Lei 632/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que concede jornada de trabalho especial a pais ou responsáveis legais por portadores de deficiência grave. O relator, deputado Germano Bonow (DEM-RS), considera a proposta de "mérito inquestionável", mas, como os projetos apensados apresentam, em sua avaliação, sugestões interessantes, achou conveniente apresentar substitutivo.
A proposta original determina que responsáveis por portadores de deficiência terão a jornada de trabalho reduzida em duas horas. Já o substitutivo estabelece duas alternativas: a redução da jornada em até duas horas diárias, para quem trabalha mais de 30 horas semanais; ou a flexibilidade de horário. A redução somente será concedida na impossibilidade de se conciliar a jornada com a agenda de tratamento do filho menor.
Laudo médico
Para fazer jus ao horário especial, o interessado deverá apresentar laudo médico que especifique o tipo e o grau de deficiência, além do período de afastamento necessário ao tratamento. Anualmente, o procedimento deverá ser renovado. O projeto original exige apenas exame médico comprovando tipo e grau da deficiência.
Pela proposta inicial, o trabalhador beneficiado somente poderá ser demitido por justa causa ou dificuldade financeira grave do empregador. Quem descumprir a lei fica sujeito a multa de 1.000 Ufirs. O substitutivo não menciona esses aspectos, mas determina que a concessão da jornada especial não acarretará redução da remuneração do empregado, aspecto ausente na proposta original.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.