Direito de Família na Mídia
Primeira parte do Estatuto das Famílias já está pronta
08/07/2007 Fonte: AscomIBDFAM disponibiliza o texto do anteprojeto referente às Famílias
A Comissão de Sistematização do Estatuto das Famílias e Sucessões finalizou a primeira parte do anteprojeto referente às Famílias na última sexta-feira (06/07),
O próximo passo será o término da redação das disposições referentes às Sucessões e Aspectos Processuais e Procedimentais, previsto para o início do segundo semestre.
O texto referente às Famílias (para ler, clique aqui) estará disponível no portal IBDFAM até o dia 27/07. Encerra-se neste mesmo dia o prazo para o encaminhamento das contribuições finais. Para colaborar com o Estatuto, envie e-mail para leisedecisoes@ibdfam.org.br
O anteprojeto do Estatuto das Famílias e Sucessões será protocolado pelo deputado federal, sócio do IBDFAM, Sérgio Barradas Carneiro no segundo semestre deste ano.
Mudanças
A primeira mudança do Estatuto já se expressa no nome e revela a que veio: abarcar os direitos de todas as configurações familiares. O Estatuto das Famílias e Sucessões é intitulado no plural para dimensionar a amplitude e a abrangência social e, portanto, a contemplação das diversidades, nas disposições do texto.
O anteprojeto vem sendo redigido pela Comissão de Sistematização do Estatuto das Famílias e Sucessões, que conta com a contribuição de centenas de colaboradores, coordenadores de blocos temáticos, associados do IBDFAM e estudiosos do Direito de Família.
Com o apoio político-institucional do deputado Sérgio Barradas Carneiro, o IBDFAM pretende, por meio do Estatuto, proteger todas as diversas formas de Família: originadas pelo casamento, pela união estável, pela convivência familiar (monoparentais e homoafetivas).
O valor jurídico da socioafetividade é levado a cabo: o parentesco, segundo o Estatuto, resulta da consagüinidade, da socioafetividade e da afinidade.
A pessoa e as relações de parentesco têm mais ênfase do que ao instituto formal do casamento: O Estatuto modificou a disposição do CCB para dar tal entendimento.
Haverá a inserção de aspectos de processos e procedimentos para que haja simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
A técnica da mediação interdisciplinar é expressamente recomendada como forma de transformação de conflitos.
Os direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e do parceiro são equiparados.
A Guarda Compartilhada, as inovações da lei 11.441/07, entre outras, também são abarcadas no Estatuto.